Direito a acompanhantes

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Carta aberta ao congresso nacional,Às organizações, associações, autoridades de saúde, profissionais de saúde mental, legisladores e juristas.
C/C Organizações das nações Unidas
Pelos usuários de sistema de saúde mental terem direito a acompanhante enquanto internados.

Senhores,
Reivindicamos o acompanhamento na internação dos usuários de saúde mental por parente próximo como obrigatório nas instituições psiquiátricas brasileiras.
…..Visto que, o usuário de saúde mental é incapaz.perante a lei e as instituições psiquiátricas são ineficazes em salvaguardar sua dignidade pessoal visto que o usuário de saúde mental depende de apoio da família para sua melhoria e bem estar; e ainda que a internação solitária gera maior incapacidade social causado pelos descasos do quadro clínico e até da família Verificando também que inúmeras drogadições, lobotomias e eletro choques são efetuados em clínicas de saúde mental publicas ou particulares,remédios fortes são prescritos sem o conhecimento e consentimento da família, podemos causar sérios danos ao SNC e dependência química.
Sabemos, que por serem incapazes de lutar pela sua vida e direitos,pelas limitações inerentes aos mesmos,e métodos atuais de internação não possuem até então caráter preventivo de recaídas. Se este paciente, é incapaz pela ciência, porque deixá-los a mercê de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagens, distanciando-o de sua realidade e dificultando sua recuperação?
A drogadiçao excessiva é motivo de maior despesa no orçamento do SUS e conseqüente volta e permanência do mesmo dentro dos hospitais: quanto maior drogadiçao o usuário for exposto, mais demorará para sua recuperação e reinserção social e familiar. Para livrar-nos do sistema crônico de geração de pacientes psiquiátricos pelas clinicas e laboratórios, devido aos vícios de fármacos contínuos que causam dependência física e psíquica
Ora, são incapacitados, perante a lei, mesmo temporariamente,têm o direito humano de permanecerem acompanhados de familiares, pais,irmãos esposas ou filhos,até a sua alta!
Que seja instituído por lei o direito de um acompanhante quando se der a internação de um usuário de saúde mental em qualquer leito de instituição psiquiátrica brasileira.Que seja pautada na lei a dignidade humana de todos e inclusive do usuário de saúde mental, aprovando e assegurando a permanência de um acompanhante ao paciente, assegurando-lhes o equilíbrio, e a segurança pessoal na insanidade,como cidadãos que são!
Senhores,solicitamos em caráter de urgência esta lei!

ATENCIOSAMENTE,
Zulmira Guimarães Fontes
Usuária de saúde mental- ES