A SUBJUGAÇÃO DA SAÚDE DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Que me desculpem, caso esteja sendo importuno, mas, carecemos de informações das lideranças políticas que, atualmente, assumiram a gestão executiva e legislativa da Cidade de Três Rios, sobre questões de extrema relevância para idosos, pessoas com deficiência, seus familiares e pessoas significativas. Não compreendo razões para tamanho descuidado para com avanços nos últimos oito anos, contabilizados em prol da melhoria da saúde, qualidade de vida, inclusão social, dos idosos e das pessoas com deficiência, rompendo a equivocada convicção de que cidadãos e cidadãs desses dois segmentos da sociedade não se constituem prioridade das políticas públicas. Digo descuidado, considerando já passados 40 dias da posse, sem que quaisquer medidas práticas tenham sido assumidas para nortear instrumentos oficiais substitutivos da Lei nº 3.188, de 09 de janeiro de 2009, que criou a extinta Secretaria Municipal do Idoso e da Pessoa com Deficiência, e demarcou sua abrangência vinculatória com Conselhos Municipais afins, entre outros aspectos, ora desconexos, indefinidos, vagos.

Me faltam subsídios para compreender, até porque em momento algum poderia supor que essas questões seminais para esses dois segmentos da sociedade trirriense, representados por cerca de 25% da nossa população, seriam tão subjugadas por amigos ditos antenados, comprometidas em manter o que estava dando certo, inclusive, utilizando-se dessa bandeira de campanha eleitoral para se apresentar solidários aos programas que transformaram vidas nos últimos oito anos. É sabido que cargos do primeiro escalão na gestão pública são políticos, e como tal, transitórios, efêmeros, cabendo ao chefe do Executivo a nomeação de quem lhe fosse de confiança e reconhecimento pessoal. A questão de competência e conhecimento na área de atuação, porém, colocada em plano secundário, lamentavelmente.

Sem entrar nessa seara, onde impera a subjetividade e boa dose de elementos tendenciosos, chamam-me atenção as indefinições quanto ao processo de emissão de carteiras de passe livre para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida de médio e longo prazos, pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia e/ou radioterapia, pacientes com HIV, mastectomizados, ostomizados, amputados, pacientes dependentes de hemodiálise, entre outros. Em 2016, a Secretaria do Idoso e da PcD emitiu 2.010 carteiras de passe livre, maioria com validade de 1 ano, independente daquelas com validade de cinco anos emitidas para pessoas com deficiência. Todos informados que o início das perícias médicas seria, como feito de 2009 a 2016, realizado a partir do 16º dia de fevereiro de 2017, estando, pois, aos 10 de fevereiro e sem quaisquer definições acerca dessa pequena parcela do que nos era de competência, pergunto:

Por que ninguém da atual gestão municipal sabe informar dos novos procedimentos? Como ficam pacientes com câncer, dependentes de hemodiálise, HIV, entre outros, sem carteira de passe livre para atender suas demandas? Como mães de crianças com deficiência severa, de baixa renda, vão levar seus filhos para atendimentos de saúde e reabilitação, sem carteiras de passe livre, maioria com acompanhante? Qual instrumento legal servirá de parâmetro para definir os beneficiários desse programa? Qual setor da estrutura do Executivo Municipal será encarregado dessa atividade?

Como pode ser observado, são inúmeras dúvidas e nenhuma resposta plausível, ao menos até agora. Da mesma forma sem rumo, definições sobre vínculos administrativos do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, potenciais ameaças ao que muito se lutou para tornar realidade nos últimos oito anos, diversas conquistas inclusivas. Por maiores que sejam esforços empenhados pela nova equipe, falhas injustificáveis do ponto de vista humanitário estão pipocando em diversos contextos. Alguns relatos de mães de crianças e adolescentes com deficiência severa que acordam na madrugada para chegar a tempo em consultas, exames e avaliações médicas em outros Municípios, embora confirmado transporte para esse fim, padecem a espera e acabam faltando, exato por falta do mesmo. É fundamental destacar que se tratam de faltas em agendamentos de difícil acesso, penalizados pelo desperdício de recursos e novo empenho da equipe para conseguir outro agendamento, além da família da criança, frequentemente, desestimulada, frustrada e descrente na administração pública municipal.

Wiliam Machado