Atenção Hospitalar

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Atenção Hospitalar, no SUS, é oferecida de acordo com a demanda levantada, de tal forma que seja assegurado o atendimento daqueles que dela necessitam. Sua forma de organização se dá através de equipes multiprofissionais, com cuidados integrais e que se estendam de forma horizontal sobre as necessidades de saúde da população, regulando o acesso e a qualidade da assistência prestada aos usuários e usuárias. 

Baseado na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), foram construídos 6 eixos temáticos para melhor organização, são eles:  

  • Assistência Hospitalar; 

  • Gestão Hospitalar; 

  • Formação; 

  • Desenvolvimento  e Gestão da força de trabalho; 

  • Financiamento; 

  • Contratualização. 

Assim, fica pactuado que essas categorias serão responsabilidades dos entes federais, estaduais e municipais. Para que isso funcione da maneira adequada, está contido, também, na Política que esses serviços hospitalares devem se articular com os outros serviços contidos na rede de saúde, de modo que o cuidado se configure de maneira integral e resolutiva.  

O financiamento dessa atenção fica como responsabilidade dos 3 entes federados, e para otimizar recursos é possíveis realizar pactuações com o objetivo de melhorar o serviço e garantir que a parcela da população usuária tenha acesso efetivo e esse seja de boa qualidade. O Decreto de nº 6.170/2007, sistematiza como poderá ser feito o repasse de recursos da União à convênios e também dá outras providências. Além do decreto, há também a Portaria nº 507 Interministerial, que regula os convênios, os contratos de repasse, bem como os termos de cooperação, que envolvam tranferência de recursos financeiros advindos do orçamento da União e da Seguridade Social.