Cogestão no Sistema Único de Saúde

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O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípio a participação social, de forma a democratizar a gestão da saúde. Para garantir que aconteça, de fato, a participação da comunidade, existe a lei de nº 8.142 de Dezembro de 1990, que explica sobre a composição dos Conselhos de Saúde (municipal, estadual e nacional). A estrutura de formação deles se faz da seguinte maneira:

  • 50% composto por conselheiros (25% gestores e 25% profissionais);
  • 50% formado por pessoas usuárias do SUS.

De acordo com a Lei, temos também espaços planejados para a participação social, que são as Conferências Nacionais de Saúde, nas quais são levadas questões previamente escolhidas e pautadas nos conselhos municipais e estaduais. É muito importante que a comunidade esteja participando ativamente desses espaços, pois funciona como uma ponte onde as demandas sociais podem ser levadas para discussão, o que proporciona uma tomada de decisão teoricamente mais qualificada.