Arraiá Coletivo

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A saúde em seu conceito ampliado, definido como resultante dos determinantes sociais para além dos aportes biológicos, exige a construção de uma rede de cuidado que trabalhe sob o prisma da produção da saúde enquanto qualidade de vida e não a partir do viés da doença. Essa rede de cuidado pode ser traduzida como a rede de serviços de saúde que, dentro do princípio‐diretriz da descentralização do Sistema Único de saúde (SUS), deve ser regionalizada e hierarquizada através da atenção básica, intermediária, média e alta complexidade. Nesta conformação dos serviços de saúde, apregoada pela Política de Saúde brasileira em seu período universalista, elege‐se como atenção básica as Unidades e Postos de Saúde; unidade intermediária as clínicas de especialidades; média e alta complexidade os hospitais. Tais serviços, ainda que sejam estruturados de forma hierárquica, guardam profunda relação entre si, conformando a intersetorialidade, sendo acionados ou referendados com dada freqüência de acordo com o fluxo da demanda. Para garantir um atendimento de qualidade e responsivo, os serviços, resguardadas as suas especificidades e capacidade instalada, devem ser resolutivos a tal ponto que não quebrem a linha do cuidado, garantindo uma assistência integral à saúde. Vislumbrar o hospital como pólo da saúde e não da doença; espaço para a operacionalização de um cuidado integral, humanizado que prime autonomia, dialogicidade, na liberdade, no poder de escolha do indivíduo, é de suma importância Responsabilidades do Hospital • prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento legal de contratualização, colocando à disposição do gestor a totalidade da capacidade instalada contratada; • informar aos trabalhadores, especialmente o corpo clinico, os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu cumprimento; • disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor; • participar da Comissão Permanente de Acompanhamento da Contratualização; • dispor de recursos humanos, parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com legislação específica; • garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizadas aos usuários do SUS; Responsabilidades do Hospital • Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;: • Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; • Dispor de Conselho de Saúde do Hospital, quando previsto em norma; • Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas; • • Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, quando pactuado com o gestor.
Grupo: Daniele Amorim Fernandes, Juliane Lucy da Silva Lopes, Sara Michele
Monitora: Éllen Adriane