Gestão Compartilhada em Saúde

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A constituição federal de 1988 em seu artigo 198 traz diretrizes sobre ações e serviços públicos de saúde, sendo uma dessas diretrizes a participação da sociedade, descentralização e o atendimento integral.

Nesse modelo descentralizado cada ente federado tem uma interdependência na organização de seus serviços e de seu financiamento, o que obriga uma interação entre os gestores.

Para que ocorra essa interação entre os gestores existe as comissões intergestores, sendo:

  • Comissão Intergestores Tripartite – é integrado por membros do ministério da saúde, dos estados e dos municípios, estes dois últimos sendo indicado pelo CONASS e CONASEMS;
  • Comissão Intergestores Bipartite – composto por membros da Secretaria de Estado de Saúde e por gestores municipais, este último indicado pelo COSEMS;
  • Comissão Intergestores Regionais – Composto por membros dos estados e dos municípios integrantes de regiões de saúde específicas;

A atuação dessas instâncias é interligada, objetivando a construção do SUS a partir das necessidades assistenciais identificadas em loco pelos municípios, condizentes com as diretrizes anteriormente estabelecidas por lei, ou seja, as propostas levantadas nas CIR necessitam de pactuação na CIB, quando atingirem território maior que a região e, por vezes, podem, conforme a pauta, requerer consequente homologação pela CIT, a exemplo dos casos de utilização de recursos federais. As reuniões ocorrem mensalmente, também respeitando essa ordem de pactuação.  

Representam também muitos avanços no processo de integração entre os serviços de saúde disponibilizados pelos Entes federativos e visam à integralidade da assistência, além do fortalecimento do SUS, na medida em que demonstram o envolvimento de muitos atores no processo de planejamento e gestão. 

CONASS / Direito à saúde/Gestão compartilhada do SUS: a importância da pactuação para efetividade do direito constitucional da saúde. 2015 – 1ª edição. Acessado 14/06/2016 Disponível em: <https://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/colecao2015/CONASS-DIREITO_A_SAUDE-ART_1B.pdf>