Políticas de saúde mental e adolescentes em situação de vulnerabilidade

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Seminário Grupo Interinstitucional

Políticas de saúde mental e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Justificativa:

A despeito das diretrizes, resoluções e projetos de âmbito federal, estadual e municipal relativos a uma política em saúde mental para a adolescência e juventude – expressas principalmente nos documentos: a) Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil (MS, 2005); b) Política de Saúde Mental para infância e adolescência: uma proposta de organização da atenção (Resolução 17 da Secretaria de estado da Saúde, de 19/02/2001) -, ainda é insuficiente, no estado de São Paulo, sua implementação.

Esse hiato é visível (e não apenas no nosso estado) por exemplo: na crescente internação psiquiátrica de adolescentes por mandato judicial (com graves conseqüências, uma vez que a problemática do tempo de internação em hospital psiquiátrico para os adolescentes com mandato judicial, em geral, é maior comparativamente aos casos encaminhados por serviços de saúde ou pela família); na medicalização como resposta às problemáticas da delinqüência e do consumo de drogas, reafirmadas sistematicamente na associação desvio-periculosidade-droga-violência; na formulação de proposta de lei de aplicação de medida de segurança e de internação psiquiátrica para adolescentes com transtornos mentais, “que não disporiam de recursos internos para assimilação de um processo de ressocialização” e na insuficiente instalação de serviços especializados (como os Caps) e  de ações de saúde mental na atenção básica.    

Esse quadro é ainda mais contundente para os adolescentes inseridos no sistema de justiça e no sistema socioeducativo. As precárias condições de saúde dos jovens cumprindo medida socioeducativa de internação levou os Ministérios da Justiça e da Saúde a instituírem, em 2004, Portarias para ampliar a oferta e a qualificação de políticas em saúde para essa população.

Em São Paulo, há mais de uma década, preocupados com a necessidade de melhoraria na qualidade do atendimento em saúde mental a adolescentes e jovens/adultos privados de liberdade no sistema sócio-educativo, promotores e juízes vinham pressionando a Fundação Casa (antiga FEBEM) e o Sistema de Saúde a tomar providências. Uma das ações daí decorrentes foi a criação da Unidade Experimental de Saúde na Fundação, destinada a oferecer, durante o cumprimento de medida sócio-educativa de internação, atendimento diferenciado na área de saúde mental.

Mais recentemente (29.11.2007), as Secretarias de Estado da Saúde, da Administração Penitenciária e da Justiça, essa última por intermédio da Fundação Casa, firmaram um “Termo de Cooperação Técnica” para gestão da referida Unidade, cujo objetivo era a “conjugação de esforços entre os partícipes visando propiciar aos adolescentes/jovens adultos, internados na unidade cujo uso foi permitido à Saúde, tratamento adequado à patologia diagnosticada, sob regime de contenção conforme determinação do Poder Judiciário”. Alegava-se que tais jovens não teriam como ser encaminhados para hospitais psiquiátricos, já que esses últimos “obedecem às diretrizes da política de saúde mental do SUS, caracterizada por serviços que não dispõem de espaços físicos de contenção”.

Atualmente, observamos a utilização da referida unidade nos moldes similares ao de um hospital de custódia e tratamento destinado ao cumprimento de medida de segurança por adultos. Argumentando que tais pessoas são  incapazes de se auto-governarem para os atos da vida civil além de – e principalmente –  perigosos para a sociedade, atores do Ministério Público – fora da jurisdição penal ou infracional – demandam da Justiça ordem para manter o jovem sob contenção. As ordens de internação originadas nesses processos de interdição têm como característica a absoluta indeterminação do tempo de privação de liberdade. Ainda que nominalmente se empreste outro título à contenção que experimentam, na prática, do ponto de vista material, estão submetidos a um regime definido em Direito como medida de segurança.

Nesse contexto, serviços e profissionais de saúde e demais atores da área da infância e da adolescência, têm trabalhado para depurar os campos da atenção clínica de qualquer viés de criminalização ou de patologização dos conflitos sociais, visando atuar na efetivação de uma política de saúde mental para adolescentes e jovens no marco da Reforma em Saúde Mental. Entendemos que a pactuação e a cooperação entre Justiça, Saúde, Segurança Publica, Assistência Social, por certo teria grandes condições de oferecer caminhos fecundos para a formulação e implementação de ações com esse propósito.

Objetivos:

– Promover a análise crítica das políticas de saúde mental no âmbito da adolescência em situação de vulnerabilidade. 

– Contribuir para a formulação de parâmetros ético-teórico-técnicos que subsidiem proposições nesse âmbito.

– Contribuir para a articulação intersetorial e interinstitucional e para a construção de consensos e pactos que ampliem a efetivação do direito à saúde no âmbito do  marco legal.

Produtos:

– Relatório síntese das questões e propostas que possam resultar em uma publicação do evento.

– Matéria no jornal do CRP para os profissionais da área e textos/posicionamentos para a imprensa e em todos os meios que as instituições envolvidas puderem disponibilizar.

– Conjunto de proposições que possam ser desdobradas em diferentes planos e junto a diferentes atores: legislativo, executivo e judiciário.

Organizadores:

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo; CEDECA Interlagos; Defensoria Publica do Estado de São Paulo; Núcleo Violências: Sujeito e Política/PUC-SP; SPAN class=ttlcursopos1Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei -UNIBAN; Equipe de Psicologia do Fórum das Varas Especiais de Infância e Juventude; Curso Adolescência e Juventude na Contemporaneidade – Instituto Sedes Sapientiae; ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infancia e Juventude.

 

www.cedecainter.org.br